CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE  SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA

NFORMAÇÕES TÉCNICAS

O que é a carta de serviços ao cidadão?

A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. Um instrumento a serviço do controle social.

Presidência da Câmara Municipal

Anderson Tiago Strapazzon 

ACESSE O LINK PARA TER O CONTEUDO ILUSTRADO EM PDF  DA CARTA DE SERVIÇOS

Em Portal Trasparencia  / Outros Serviços / Informativos para Downloads

https://www.camaraitauba.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/Informativos-para-downloads/

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

Missão: Legislar com seriedade

Visão: Ser um órgão de referência, atuar com dignidade e transparência, onde o partido, a bandeira empunhada seja a satisfação do povo e o desenvolvimento social, econômico e cultural de nossa cidade .

Valores: Somar esforços em prol do bem coletivo

Objetivo: Legislar com transparência e imparcialidade.

Qualidade: Excelência em todos os serviços.

Democratização: Transparência, parceria e descentralização.

Equidade: Igualdade de oportunidades a todo cidadão itaubense.

Inovação: Criatividade e agilidade na solução dos desafios legislativos. Atuar de forma planejada considerando as exigências legais e a expectativa da população.

Ética: Elevado senso de compromisso, seriedade e respeito na gestão pública.

A Câmara Municipal é constituída por vereadores, representantes eleitos pela população, aos quais cabe analisar os interesses da coletividade e elaborar projetos que devam ser submetidos ao voto no plenário, a fim de propor benfeitorias para o bem estar da vida da comunidade.

A composição das Câmaras Municipais é estabelecida pela Constituição Federal que dispõe sobre suas atribuições e poderes.

Compete a Câmara Municipal:

  • Elaborar Leis Municipais (Função Legislativa);
  • Tomar deliberações (Função Deliberativa);
  • Fiscalizar atos do Executivo (Função Fiscalizadora);
  • Julgar (Função Julgadora).

Os vereadores são Legisladores Municipais que dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores.

Se reúnem através de calendário Legislativo normatizado por um ato aprovado em plenário , que será as três primeiras segundas-feiras do mês a partir das 19:30 horas, para apresentar, discutir e votar as matérias propostas pelos poderes Executivo e Legislativo, constantes da pauta da sessão ordinária.

FUNÇOES

“A Câmara Municipal, além de outras atribuições permitidas em lei, tem as seguintes funções:

Função Institucional, exercida pelo ato de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores, da extinção de seus mandatos, da convocação dos suplentes de vereadores e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas

Função Legislativa, exercida pelo processo legislativo, prescrito na Lei Orgânica Municipal, respeitado as reservas constitucionais da União e do Estado.

Função Fiscalizadora, exercida por meio de requerimentos informativos, acompanhamento financeiro ou instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre fatos sujeitos a fiscalização da Câmara, contábil, financeiros e orçamentários do Município e da própria Câmara, previstos na Lei Orgânica Municipal.

Função Julgadora, é exercida pela apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativa.

Função Administrativa é exercida apenas no âmbito interno da Câmara, restrita a sua organização, funcionamento, aos seus servidores e aos Vereadores.

Função Integrativa, é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, respeitando a sua competência privativa e na convocação da comunidade.

Função de Assessoramento é exercida por meio de requerimentos e indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

Função de Controle de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa Diretora e Vereadores.”

DAS SESSÕES

Funcionamento das sessões

A Câmara reunirá:

Em sessões legislativas ordinárias e, independente de convocação, as três primeiras segundas-feiras do mês , às dezenove horas e trinta minutos salvo o período de recesso.

A sessão legislativa ordinária não será interrompida, até que se aprove a Leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária e Plano Plurianual).

As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento, e poderão ser:

I - Ordinárias;

II - Extraordinárias;

III - Secretas; e,

IV - Solenes.

Nas sessões ordinárias os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para votação. As sessões ordinárias compõem-se de três partes, a saber: Expediente; Tribuna livre; Ordem do Dia; e Explicação Pessoal.

Sessões extraordinárias no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela. As sessões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer hora e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Nas sessões extraordinárias não haverá expediente, explicação pessoal e tribuna livre, sendo todo o tempo destinado a Ordem do Dia, após a leitura e votação da ata da sessão anterior. Nestas sessões somente poderão ser discutidas e votadas às proposições que tenha sido objeto da convocação.

Sessões solenes são destinadas às solenidades cívicas e oficiais, abertura do ano legislativo e entrega de títulos honoríficos. Nas sessões solenes não haverá expediente, ordem do dia, explicação pessoal e tribuna livre. O programa da sessão solene será elaborado pelo Presidente, podendo usar da palavra às pessoas homenageadas e outras autoridades de classes presentes. Nas sessões solenes e comemorativas é obrigatório à execução do Hino Nacional Brasileiro e/ou Hino de Mato Grosso.

A Câmara realizará sessões secretas, por deliberação da maioria qualificada de dois terços de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante, ocorrência que envolva sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.

COMPOSIÇÃO

A Câmara Municipal de Itaúba, órgão do governo local do Poder legislativo, atualmente conta com 09 vereadores, sendo quatro integrantes da Mesa Diretora, que dirige os trabalhos a cada dois anos consecutivos.

COMISSÕES

As Comissões, órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação e serão permanentes ou temporárias.

I - permanentes, são as que subsistem através das legislaturas;

II - temporárias, são as constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam.

§ 1º Na composição das comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou Blocos Parlamentares com assento na Câmara Municipal.

§ 2º Às comissões cabe:

I - emitir parecer sobre assuntos de sua competência;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra ações ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

As Comissões Permanentes são:

I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

II - Comissão de Economia, Finanças e Orçamento;

III - Comissão de Infra-estrutura, Transportes e Serviços Públicos;

IV - Comissão de Direitos Humanos e Bem Estar Social.

As Comissões Temporárias podem ser:

I - comissões Especiais;

II - comissão Parlamentar de Inquérito;

III - comissões de Representação;

IV - comissões de Investigação e Processantes.

TRIBUNA LIVRE

Tribuna Livre é a utilização do Plenário da Câmara para a manifestação da comunidade, sobre reivindicações, questões municipais e apresentação de proposições de iniciativa popular.

Para utilizar a tribuna livre deve ser realizada inscrição prévia de pessoa representando uma entidade devidamente registrada e em funcionamento, constando no ofício o assunto a ser abordado.

O tempo disponibilizado é de 10 minutos e só poderá ser tratado assunto de interesse coletivo da comunidade, não podendo desviar do assunto requerido em ofício.

O uso da tribuna livre é regulamentado no regimento interno da Câmara.

O Presidente poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, se não forem atendidas às condições constantes no regulamento, se a matéria não disser respeito ao Município, se tiver conteúdo político-ideológico, ou versar sobre questão exclusivamente pessoal.

MATÉRIAS

Toda matéria que necessita ser apreciada e deliberada pelo plenário da Câmara é considerada uma proposição. Sendo elas:

  • Emendas à Lei Orgânicas do Município;
  • Projetos de leis complementares;
  • Projetos de leis ordinárias;
  • Leis delegadas;
  • Projetos de resolução;
  • Projetos de Decreto Legislativo;
  • Medidas provisórias;
  • Emendas ou Subemendas
  • Representação e Denúncia;

As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, sendo assinada pelo seu autor ou autores, devendo as mesmas conter a ementa indicativa do assunto a que se refere.

As proposições podem ser de iniciativa da mesa diretora, das comissões, dos vereadores, do prefeito municipal e de iniciativas populares.

Todas as proposições apresentadas deverão ser acompanhadas de justificativas por escrito, ou verbalmente no ato da apresentação, não podendo incluir matéria estranha ao seu objetivo.

 

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

A câmara possui autonomia funcional, administrativa e financeira.

Os serviços administrativos da câmara são realizados pelos servidores. O quadro de servidores é regido pela Lei 769/2009 que estrutura organizacional  e o quadro de pessoal da Camara Municipal de Itaúba .

 

CEDÊNCIA DO PLENARIO

DISPOSIÇÕES GERAIS  O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do Auditório da Câmara Municipal de Itaúba, com sede à Avenida Tancredo Neves, 803, Centro, Itaúba/MT.

O auditório destina-se à realização de sessões ordinárias, extraordinárias e audiências publicas da Câmara de Vereadores. Poderão ser realizados cursos, congressos, conferências, exposições, palestras, seminários, reuniões e convenções partidárias e demais eventos de interesse da sociedade itaubense que não sejam incompatíveis com a natureza da utilização de um bem público, promovidos pela Câmara Municipal ou por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, Estado ou Município, entidades privadas com finalidade pública, desde que não atrapalhem a realização das sessões previstas no caput deste artigo.

Eventos políticos ou que tenham relevante interesse público poderão ser realizados nos finais de semana e feriados, todos os demais somente ocorrerão em dias úteis. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 001/2012)

As entidades cessionárias ficam responsáveis por entregar o recinto do auditório devidamente limpo e organizado após a realização do evento.

A cessão do Auditório está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de civismo.

CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO  A cessão para utilização do Auditório da Câmara Municipal de Itaúba/MT por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo, depende de prévia autorização da Presidência, nos termos dispostos neste regulamento.

Os pedidos de utilização do auditório deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data do evento. Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser autorizados, porém, dependerão da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.

Do pedido deverão constar:

I - Identificação da entidade promotora do evento;

II - Identificação do responsável pela ação;

III - Indicação do fim a que se destina a utilização;

IV - Indicação das datas e horários de utilização;

V - Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem e desmontagem de equipamentos;

VI - Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento.

Eventuais indicações prestadas pelos servidores da Câmara Municipal in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão garantia da respectiva reserva.

Somente a autorização por escrito de utilização prevista no artigo 4° desta Resolução, garantirá a reserva do Auditório.

DOS CRITÉRIOS E PRIORIDADES  Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, utilizar-se-á o critério do pedido protocolado primeiro.

 IMPEDIMENTOS  O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações:

I - Culto religioso;

II - Velórios;

III - Festas;

IV - Formaturas;

V - Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos equipamentos e do público;

VI - Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Apenas agentes políticos em atividade ou que já tiveram mandato no âmbito do município de Itaúba poderão ser velados no auditório da Câmara Municipal.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS   As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a não ultrapassar a lotação dos assentos do auditório, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor.

São de responsabilidade das entidades cessionárias, quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens da Câmara Municipal que componham os espaços cedidos para a realização do evento.

As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.

DAS RESTRIÇÕES  Nas instalações do Auditório e suas respectivas áreas de acesso, não é permitido:

I - Transportar objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos ou as instalações ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e bens;

II - Fumar e/ou tomar bebidas alcoólicas, nos termos da legislação vigente;

III - A entrada de animais, exceto cães-guia;

IV - Perfurar, pregar ou colar objetos nas paredes ou ainda realizar quaisquer outras alterações nas estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Itaúba;

V - Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou que viole a integridade de pessoas e bens.

DA SUPERVISÃO  Os servidores da Câmara Municipal designados pela administração deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, observando as regras de funcionamento da Casa para que não perturbem o normal desenvolvimento das suas atividades.

Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento.

A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, ou desrespeitar a tranqüilidade pública, bem como a utilização dos espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, ensejará à Câmara Municipal de Itaúba o direito de revogar a autorização concedida, sem prejuízo da responsabilização cabível.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaúba/MT.

Regras estabelecidas pelo resolução nº 065/2011

OUVIDORIA

O papel da ouvidoria é servir de canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade, deste modo fortalecendo a democracia e a participação popular.

A ouvidoria da Câmara Municipal de Itaúba vem ao encontro dessa ansiedade, transformando-se num instrumento de controle social e transparência. Ela recebe, examina, interpreta, organiza e encaminha, quando necessário as demandas recebidas. Ato contínuo, acompanha e responde aos cidadãos, transformando os atendimentos em indicadores qualitativos e quantitativos.

O cidadão poderá por intermédio da ouvidoria registrar denúncias, elogios, consultas, sugestões, opinião, reclamação, dúvidas, pedidos de acesso a informação, entre outros.

Os canais de atendimento da ouvidoria da Câmara Municipal de Itaúba são in loco no anexo administrativo localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 803, Centro, Itaúba-MT; ou pelos telefones (66) 3561-1212  e ou 3561-1410; pelo e-mail: camaraitaúba@hotmail.com.br ; e no site www.camaraitauba.mt.gov.br , e ainda pelo link ouvidoria: https://ouvidoria.camaraitauba.mt.gov.br/ .

A ouvidoria está regulamentada pela Resolução 001 de 04/06/2013.

Horário de atendimento é das 7 às 12 horas de segunda a sexta.

OUTROS CONTATOS

Secretaria Administrativa

Responde pelas atividades inerentes à gestão de pessoal; administrativas; financeira; indicadores de objetivos e metas da entidade; e assessoramento aos membros do legislativo municipal; mantém comunicação com o Poder Executivo e entidades representativas; representa a Câmara junto à autoridades visitantes.

Localização: Anexo administrativo

Telefone: (66) 3561-1410

E-mail: camaraitauba@hotmail.com.br

PROTOCOLO

Responde pelas atividades inerentes à: recebimento, conferência, classificação e distribuição de correspondências;

Localização: Recepção 3561-1212

E-mail: camaraitauba@hotmail.com.br

SITE:

https://www.camaraitauba.mt.gov.br/

Serviços disponíveis: Cobertura das atividades do legislativo, informações institucionais, acesso aos serviços de ouvidoria.

No portal transparência encontram-se informações sobre orçamento, gestão fiscal, licitações, prestações de contas, concursos, relatórios de controle interno, entre outras.

Itaúba  – MT  

Fale Conosco Atendimento: Ininterrupto através da ouvidoria online (66) 3561-1212
Como Chegar Câmara de Itaúba Av Tancredo Neves, 803 - CEP: 78510-000 - Itaúba/MT