PLENARIO
CEDENCIA DO PLENARIO DESTA CASA DE LEIS
CEDÊNCIA DO PLENARIO
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do Auditório da Câmara Municipal de Itaúba, com sede à Avenida Tancredo Neves, 803, Centro, Itaúba/MT.
O auditório destina-se à realização de sessões ordinárias, extraordinárias e audiências publicas da Câmara de Vereadores.
Poderão ser realizados cursos, congressos, conferências, exposições, palestras, seminários, reuniões e convenções partidárias e demais eventos de interesse da sociedade itaubense que não sejam incompatíveis com a natureza da utilização de um bem público, promovidos pela Câmara Municipal ou por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, Estado ou Município, entidades privadas com finalidade pública, desde que não atrapalhem a realização das sessões previstas no caput deste artigo.
Eventos políticos ou que tenham relevante interesse público poderão ser realizados nos finais de semana e feriados, todos os demais somente ocorrerão em dias úteis. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº. 001/2012)
As entidades cessionárias ficam responsáveis por entregar o recinto do auditório devidamente limpo e organizado após a realização do evento.
A cessão do Auditório está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de civismo.
CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO
cessão para utilização do Auditório da Câmara Municipal de Itaúba/MT por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo, depende de prévia autorização da Presidência, nos termos dispostos neste regulamento.
Os pedidos de utilização do auditório deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data do evento. Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser autorizados, porém, dependerão da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
Do pedido deverão constar:
I - Identificação da entidade promotora do evento;
II - Identificação do responsável pela ação;
III - Indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - Indicação das datas e horários de utilização;
V - Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem e desmontagem de equipamentos;
VI - Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento.
Eventuais indicações prestadas pelos servidores da Câmara Municipal in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão garantia da respectiva reserva.
Somente a autorização por escrito de utilização prevista no artigo 4° desta Resolução, garantirá a reserva do Auditório.
DOS CRITÉRIOS E PRIORIDADES
Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, utilizar-se-á o critério do pedido protocolado primeiro.
DOS IMPEDIMENTOS
O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações:
I - Culto religioso;
II - Velórios;
III - Festas;
IV - Formaturas;
V - Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos equipamentos e do público;
VI - Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Apenas agentes políticos em atividade ou que já tiveram mandato no âmbito do município de Itaúba poderão ser velados no auditório da Câmara Municipal.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a não ultrapassar a lotação dos assentos do auditório, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor.
São de responsabilidade das entidades cessionárias, quaisquer danos, furtos ou desaparecimentos de bens da Câmara Municipal que componham os espaços cedidos para a realização do evento.
As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.
DAS RESTRIÇÕES
Nas instalações do Auditório e suas respectivas áreas de acesso, não é permitido:
I - Transportar objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos ou as instalações ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
II - Fumar e/ou tomar bebidas alcoólicas, nos termos da legislação vigente;
III - A entrada de animais, exceto cães-guia;
IV - Perfurar, pregar ou colar objetos nas paredes ou ainda realizar quaisquer outras alterações nas estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Itaúba;
V - Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou que viole a integridade de pessoas e bens.
DA SUPERVISÃO
Os servidores da Câmara Municipal designados pela administração deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, observando as regras de funcionamento da Casa para que não perturbem o normal desenvolvimento das suas atividades.
Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento.
A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, ou desrespeitar a tranqüilidade pública, bem como a utilização dos espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, ensejará à Câmara Municipal de Itaúba o direito de revogar a autorização concedida, sem prejuízo da responsabilização cabível.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaúba/MT.
Regras estabelecidas pelo resolução nº 065/2011
Dúvidas
Câmara Municipal de Itaúba